A MULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃO NAS FORÇAS ARMADAS (La donna militare e la sua integrazione nelle forze armate brasiliane)
AMULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃONAS FORÇAS ARMADAS
A evolução histórica sobre a participação das mulheres nas Forças Armadas sofreu, no início da década de 70 do século XX, uma profunda trans-formação. Antecedida pela participação feminina na economia formal durante a Primeira e a Segunda Guerra Mundial4, pela adoção de um novo modelo de participação social e de políticas públicas, pela inserção feminina no mercado de trabalho e pela pressão democrática em favor de valores igualitários e equi-dade de gênero, restaram alterados os arquétipos militares. Efetivamente, no âmbito dos Tratados e Acordos Internacionais inexistiam, desde então, dúvidas sobre a possibilidade do ingresso feminino em todas as funções militares, inclusive a de combate, tal como previsto na Carta das Na-ções Unidas de 1945, que proclama enfaticamente a igualação entre homens e mulheres; a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1948 – art. 21, parágrafo 2º,5– e a Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres das Nações Unidas, datada de 1953, que, em observância à Declara-ção de 1948, dispõe enfaticamente no art. 3º que "as mulheres terão direito de assumir cargos públicos e de exercer as funções públicas em condições de igualdade com os homens, sem discriminação alguma". Para corroborá-las, os Protocolos Adicionais de junho de 1977 às Con-venções de Genebra (1949) estatuem, nos artigos 43 e 44 do primeiro Protocolo, terem as mulheres acesso ao estatuto de combatente, podendo portar armas6. Porém, para dar eficácia à normatividade externa, mister que as legisla-ções nacionais a concretize. A questão dialoga, portanto, com as políticas pú-blicas de gênero adotadas pelos Estados e não com critérios de expertise ou competência bélica, porquanto são as positividades domésticas que entrinchei-ram a mulher militar em postos secundários ou não; experiência que diferenciou 4 Uma descrição minuciosa sobre a mulher em combate no Primeiro e Segundo Conflitos Mun-diais está em CAIRE, Raymond. A Mulher Militar. Das origens aos nossos dias. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército Editora, 2002, pp. 55-151.5Verbis: "Todas as pessoas têm direito de acesso às condições de igualdade nas funções públicas de seu país". 6 Consequentemente, em caso de captura com armas na mão, serão consideradas prisioneiras de guerra.
AMULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃONAS FORÇAS ARMADAS25a Rússia7 dos Estados Unidos na II Grande Guerra, ou o Vietnã, que contou em sua luta com a participação feminina na missão do infante, desempenhada com maestria.A abertura das Forças Armadas às mulheres deveu-se a uma conjunção de acontecimentos: a crise de recrutamento vivenciada pelos principais Exércitos do mundo; a supressão da conscrição obrigatória; a remuneração dos soldos sempre abaixo dos salários oferecidos pela iniciativa privada e pelos demais ór-gãos públicos de natureza civil, condicionantes que levaram a adoção do open door que, longe de ter sido desinteressado, nasceu da necessidade do aparelha-mento de recursos humanos para salvaguardar a soberania dos Estados8. Agreguem-se as inovações tecnológicas; a inversão da ratio entre fun-ções de apoio e de combate; a fragmentação e a especialização ocupacional; o fim dos exércitos de massa; o alistamento voluntário; a profissionalização; a redução dos contingentes e a mutação das relações de forças no plano interna-cional a demandarem pessoas qualificadas para a defesa nacional. Fato é que, desde a Revolução Francesa e as demais Revoluções nacio-nais do século XIX, o serviço militar funcionou como um relevante fator de inclusão na comunidade política, emergindo como marca de cidadania, e esta, como marca da democracia9. Impedidas de participar da construção da estatalidade, às mulheres fo-ram negados a conscrição e o sufrágio; "uma exclusão reveladora da forma assimétrica de como os homens adiantaram-se, historicamente, na obtenção do statusde cidadão", à semelhança do ocorrido com os afroamericanos durante os conflitos mundiais nos Estados Unidos10. Aliás, este exemplo é frequentemente invocado em paralelo à exclusão da mulher, por retratar o embate dos negros nas Forças Armadas Norte-Americanas, segregados racialmente em unidades de combate comandada por brancos, ou mesmo impedidos de lutar11. 7 No tocante à participação bélica das mulheres russas, pontua Raymond Caire que "a sabedoria de Lenin revelou-se no entendimento de que o êxito da Revolução passava pela emancipação das mulheres. Dessa maneira, ele evitou o obstáculo criado na Revolução Francesa, onde o antife-minismo marcante desviou as mulheres das idéias novas. [...]". Op. cit. p. 55. 8Mais, "a integração feminina aconteceu, em geral, em contextos de carência de efectivos, presente ou antecipada, pela necessidade de alargar a base social de recrutamento e 'libertar' os homens para a primeira linha. As mulheres constituíram uma reserva de força laboral que as Forças Armadas tive-ram de mobilizar no sentido de enfrentar carências de pessoal qualificado no mercado de trabalho. Este foi especificamente o caso dos Estados Unidos, onde o fim da conscrição e a constituição de uma força exclusivamente voluntária suscitou preocupações relativamente à capacidade de atingir os objetivos de recrutamento. [...]. Abrir as fileiras às mulheres representou, pois, um aumento dos recursos disponíveis, mas também a possibilidade de recrutar pessoal qualificado com menores custos. [...]". CARREIRAS, Helena. Mulheres em Armas. A participação militar feminina na Europa do Sul. Lisboa: Edições Cosmos. Instituto da Defesa Nacional, 2002, p. 40. 9 CARREIRAS, Helena. Op. cit, p. 25.10Id., p. 26.11Id., p. 27.
26MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHAHodiernamente, a despeito da crescente equalização estatutária entre militares dos dois sexos, acentuada pela intervenção externa de tribunais civis, nacionais ou supranacionais que impõem a não discriminação, certo é que, em quase todos os países nos quais as mulheres participam militarmente, é-lhes vedado o acesso a um conjunto de posições e especialidades. Tais restrições retratam as enormes desigualdades que confinam a presença feminina na ca-serna a uma condição simbólica em termos de poder e identidade, excluídas que são dos núcleos centrais que constituem a essência do espírito militar. Nem sempre apreciadas e muitas vezes objeto de resistência explícita, a dinâmica sociológica que confronta as mulheres são "as políticas oficiais versuspráticas informais; os discursos dominantes e identidades hegemônicas versus; discursos marginais e identidades dependentes"12. Confronta-as, outrossim, a ausência do olhar institucional acerca da diver-sidade que impõe o dualismo das polaridades nas relações de gênero. A sequela explicita e potencializa as clivagens de poder, oportunidades e escolhas possí-veis em desfavor do sexo feminino. A instituição castrense, durante séculos, e ainda hoje, representa um refe-rencial de masculinidade. "Nesse sentido, a cultura militar não só se estrutura em modelos cognitivos de gênero, como confere e define identidades sexuais"13. "Tradicionalmente, o serviço militar, sobretudo na modalidade da conscrição obrigatória, funcionou e funciona como um rito de passagem para idade adulta dos homens e, também, como uma marca de diferenciação entre o masculino e o feminino. [...] A equação do homem-guerreiro é operacionali-zada por meio de parâmetros físicos onde o ideal de virilidade assume enorme relevância."14 O fato de a guerra ter contado quase que exclusivamente com homens é a evidência empírica dessa ligação. O mundo do soldado é caracteri-zado por estereótipos de masculinidade, projetados como medida de compe-tência, armadura de luta e protótipo de heroísmo.15 Decorrentemente, a difi-culdade de conciliação entre as pertenças definidoras dos papéis adequados entre seres humanos comprometem a integração feminina em todas as Forças Singulares. Argumentos desqualificadores que articulam com aspectos anatômicos e psicológicos, dentre outros, têm sido comumente utilizados para acentuar falsas incapacidades, tais como: pouca força física, gravidez, emoção exacer-bada, et caterva16.12Id., p. 14.13Id., p. 35.14 Id., pp. 34-35. 15Id., p. 35. 16"Quatro tipos de argumentos têm sido utilizados e confrontados em cada um dos polos do debate 'direitos versus prontidão'. Um primeiro conjunto de argumentos relaciona-se com as características individuais das mulheres, os seus corpos e traços psicológicos, os quais supos-tamente as tornariam piores combatentes (força física, menstruação, gravidez, emocionali-
AMULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃONAS FORÇAS ARMADAS27Nesse ponto, a coesão, comumente utilizada para reforçar a dinâmica da marginalização e a exclusão feminina a determinados postos e funções nas Forças Armadas, em especial, a de combatente, merece especial enfoque. Inicialmente, cumpre definir seu conceito, para, a posteriori, trazer à balha as significativas alterações descritas ou medidas ao longo do tempo pelos cientistas sociais e comportamentais, bem como pelos investigadores militares. Define-a John H. Jones como: "a argamassa que une os membros de uma unidade ou organização de modo a manter as suas vontades, o compro-metimento de uns com os outros, a unidade e a missão"17. Consigne-se não deixar clara a doutrina científica ser a coesão uma construção unitária. Sua dimensão abarca a coesão social e a coesão da missão. A coesão social refere-se à natureza e à qualidade dos vínculos afetivos de amizade, simpatia e proximidade entre os membros do grupo. O grupo apresenta alta coesão social na medida em que seus componentes preferem usufruir o tempo social em conjunto, desfrutando a companhia um do outro18. A coesão da missão centra-se no compromisso compartilhado entre os colegas de farda cujo desiderato é alcançar o objetivo que requer o esforço coletivo. A coesão da missão mostra-se elevada quando os integrantes que par-tilham a mesma meta encontram-se motivados para, coordenando esforços conjuntos, atingi-la19. Recentes avaliações sobre a relação coesão-desempenho escrutinam a existência de uma fraca relação positiva entre ambos, destacando os elevados níveis de coordenação, a comunicação e o monitoramento como fatores deci-sivos para a melhor atuação em conjunto. Tais análises revelam, por oportuno, que é a coesão de missão a relacionada ao sucesso, e não a social. Estudos realizados por Edward Shils e Morris Janowitz20, em 1948, logo após a Segunda Guerra Mundial, analisaram o comportamento do soldado dade, capacidade de operar sob stress, etc.). Em segundo lugar, surgem questões relacionadas com o efeito da presença feminina sobre a coesão e moral das unidades militares (efeito de processos de interacção sobre desempenhos, impacto sobre a solidariedade masculina); em terceito lugar, destacam-se argumentos concernentes à relação custo-eficácia (atrição, perca de tempo de serviço, custos de seleção de pessoal); e finalmente, são ainda frequentemente ventiladas as consequências da participação militar feminina em termos d e valores sociais e culturais (preservação de ideias de género, opinião pública, percepção das forças militares por parte de aliados e potenciais adversários." CARREIRAS, Helena. Mulheres em Armas, Op. cit, p. 58. 17 JOHNS, John H. et al. Cohesion in the U.S Military: Defense Management Study Group on Military Cohesion.Washington: National Defense University Press. 1984. p. 4. 18 BARNES II, John L. Don ́t Ask, Don't Tell: a costly and wasteful choice. Tese de Mestrado. Monterey: California. Naval Posgraduate School. 2004. p. 14.19Id., p. 14.20Id., p. 16.
28MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHAalemão no conflito, concluindo que a solidariedade com os camaradas, e não a crença na causa, foi a motivação para a continuidade da luta, a despeito do indicativo da derrota. Samuel Stouffer chegou a idêntica conclusão avaliando os soldados americanos. Ocorre que, posteriormente reavaliados pela Ciência Social, ditas análises revelaram premissas inexatas. No caso dos soldados ale-mães, por exemplo, verificou-se que a taxa média de baixas no final da guerra era de 98%, razão pela qual havia reposições de homens continuamente, o que impediria um conhecimento mais aprofundado entre os novos camaradas. Po-rém, as unidades continuaram combatendo com a mesma determinação. Logo, foi a coesão da missão que propiciou o prolongamento da luta por bom tempo.Robert MacCoun21, em artigo datado de 1993 e intitulado Sexual orienta-tion and military cohesion: A critical review of the evidence, ao sopesar a coesão e o desempenho de militares e civis, concluiu ser a coesão social que impul-siona, muitas vezes, o fraco desempenho do grupo. Ressaltou que, quando a coesão social é muito elevada, as consequências podem ser deletérias devido ao excesso de socialização ocasionando, inclusive a insubordinação e o motim. MacCoun22, analisando a discriminação de outro grupo minoritário no seio das Forças Armadas – os homossexuais –, pontuou que o impacto da inclu-são de gays poderia, até, reduzir a coesão social em algumas unidades, contu-do, se lhe afigurou improvável o mesmo efeito sobre a coesão da missão. Sua pesquisa indica ser desnecessário nutrir simpatia por alguém para se trabalhar com ele, bem como para a prevalência do compartilhamento de compromissos e objetivos comuns. Na hipótese de redução da coesão social, provavelmente ela acarretará um grau de ostracismo do grupo minoritário; nunca, o colapso total da unidade. Ademais, as resistências de recusa à cooperação poderão ser desencorajadas diante do trabalho em equipe, de uma liderança eficaz, de normas, ordens e regulamentos militares, das opções disciplinares, das ameaças externas e do enfrentamento dos desafios. Dito de outra forma, vários fatores contribuem para a promoção da coesão e do incremento do desempenho, mesmo em face de hostilidades. A investigação que pode exemplarmente nor-tear as estigmatizações de gênero sugere que os líderes exercem papel impor-tante na promoção e na manutenção da unidade, e tal fator, associado à nor-matividade legal e disciplinar, eleva a probabilidade do trabalho cooperativo. Por último, as ameaças externas reforçam tanto a coesão social quanto a da missão, vez que os membros do grupo se veem todos ameaçados, fazendo-se necessária a ação coletiva para eliminar o perigo. 21Id., p. 16.22 MACCOUN, Robert. Sexual orientation and military cohesion: A critical review of the evidence. In: Sexual Orientation and U.S Military Personnel Policy: Options and Assessment. Califórnia: RAND, 1993. p. 51829Aliada a tais colocações, somem-se exigências outras colocadas pelas FFAA, designadamente a acentuada mobilidade geográfica; a separação perió-dica da família em virtude dos treinos, os exercícios ou embarques; a instabili-dade de horários; a possível residência no estrangeiro ou mesmo o risco de ferimento e morte, a colidirem com as solicitações da vida familiar impostas às mulheres, a tornar, em tese, mais complexa e conflituosa a arbitragem entre os sexos. Sem embargo, soluções equilibradas e realistas podem ser implementa-das a exemplo do Exército Israelense que adotou "horários personalizados" para as mulheres casadas, contanto que o rendimento não seja afetado. O tra-balho temporário e o de tempo parcial, igualmente, são respostas viáveis en-quanto os filhos forem pequenos. No tocante a participação feminina nas manobras e exercícios, poder-se-ia adaptá-las à capacidade física e à anatomia da mulher. Nos Estados Unidos foram estabelecidas categorias que levam em conta a idade, a força, o peso e a finalidade da presença feminina para aprimorar a integração.Há mais. O direito à formação há de ser idêntico para ambos os sexos, sobretudo nas Escolas de Especialização e Academias Militares, de modo que as mulheres se preparem, tal qual os homens, e neutralizem as desvantagens históricas e os obstáculos a elas interpostos para o recrutamento superior; claro, sem olvidar as dificuldades enfrentadas pelas mães, as interrupções laborais devido a gestações e a educação dos filhos de menoridade. Estágios de reciclagem periódicos ou de formação acelerada nos cursos da carreira contornariam o retardo oriundo das ausências forçadas. A partir do momento em que mulheres casadas e mães são mantidas nas Forças Armadas, é necessário que se encontrem soluções compatíveis com a sua situação. Outro ponto concerne à equivalência de oportunidades, a traduzir-se na possibilidade de ascensão plena na carreira, dificuldades reais e cotidianas com as quais se defrontam as mulheres militares. Ora, a designação ao posto e a promoção hão de ser norteadas pela competência, e não pelo sexo. E aqui se inclui poderem ser elas designadas para o combate. A evolução das técnicas de guerra, suas formas tecnológicas ou revolu-cionárias, o terrorismo em todas as suas versões, dentre outros flagelos que assolam a humanidade, impõem a participação de homens e mulheres no es-forço conjunto da Nação. Se as mulheres forem excluídas, a priori, do comba-te, isso significa o desaparecimento de um soldado virtual para cada posto por elas ocupado. A questão deve centrar-se, pois, na aptidão e capacidade. Im-preciso e errôneo supor que as operações militares funcionam hoje com base nos modelos atávicos de luta. Atualmente, a gestão da violência legítima conta com técnicas burocrático-racionais de organização, e não com "rambos".
30MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHAAssim, a inversão da lógica casuísta que norteia o delineamento da in-tegração militar feminina nas FFAA apontam para cinco vetores políticos fun-damentais; como pontua com propriedade Helena Carreiras. O primeiro: "a liderança. A qualidade da liderança tem sido considera-da um dos fatores mais importantes para a coesão das unidades militares em circunstâncias de mudança na sua composição social. No caso da diversidade de gênero, vários são os Estados que promovem formação específica ou em módulos integrados nos cursos já existentes para todos aqueles que ocupam posição de comando. Nessa seara, o Canadá constitui um dos mais expressivos modelos. Está em causa a preparação dos futuros líderes para gerir a alteridade e a diferença, razão pela qual se deve dotá-los dos conhecimentos necessários para induzir mudanças de atitudes, comportamentos e mentalidades no interior da corporação"23. O segundo vetor diz respeito aos equipamentos e processos de trabalho. "O ajustamento dos equipamentos aos seus novos utilizadores – as mulheres –, a adaptação ergonômica do armamento e material bélico, bem assim a reorgani-zação de processos de trabalho é uma medida surpreendemente simples, mormente, quando se pode lançar mão de experiências bem sucedidas como a da Holanda, que promoveu um programa dos mais eficientes na adaptação das mulheres a um conjunto alargado de tarefas militares"24.O terceiro ponto, de extremo relevo, é a conciliação entre a família e a profissão, uma vez que ambas as instituições demandam extrema dedicação, disponibilidade e lealdade. Ora, não se pode condenar a mulher militar à infer-tilidade e ao celibato, para que ela galgue postos e patentes, daí porque as Forças Armadas não podem ignorar a peculiar condição feminina. O desenvol-vimento de políticas específicas como o apoio familiar expandido à infância dos filhos, o respeito à maternidade, a gestão articulada de colocações no caso de cônjuges militares favorecem o abrandamento dessa tensão tradicional que, de resto, angustia todas as mães inseridas no mercado de trabalho25. O quarto fator refere-se à convivência e às relações intersexo. Muitas condutas designadas como impróprias e crimes como o assédio sexual e as viola-ções representam problemas concretos, como ocorre atualmente nos Estados Unidos da América, onde 90% dos processos nos tribunais militares referem-se ao último e terrível agravo, perpetrado contra homens e mulheres majoritaria-mente.26 Além da punição judicial rigorosa, bastante óbvia, faria sentido, dada a ausência de canais institucionalizados, que se criassem meios de comunicação, 23 CARREIRAS, Helena. Op. cit, p. 173. 24Id., p. 173. 25Id., p. 173. 26Os terríveis acontecimentos registrados nos Estados Unidos como o "escândalo de Tailhook", que retrataram a violação coletiva de mulheres da Marinha Americana pelos seus colegas durante uma convenção naval em Las Vegas em 1991, crimes repetidos em um treinamento do Exército em Aberdeen, descortinam como o processo de integração claudica em um Estado que registrava, à época dos fatos, mais de três décadas do ingresso feminino nas Forças Armadas.
AMULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃONAS FORÇAS ARMADAS31com a garantia de confidencialidade, onde as vítimas ameaçadas e discriminadas fizessem chegar aos comandos tais abusos para se tentar evitá-los27. A quinta e última ponderação acena para programas de monitorização e acompanhamento de práticas de recrutamento para a colocação e progressão da mulher na carreira das Armas. O objetivo seria avaliar determinantes como o estímulo e a permanência feminina nos quartéis, com vistas a garantir a equi-dade e o respeito a diferença, consagrados, literal e principiologicamente, em todas as Constituições liberais dos Estados Democráticos28. Indiscutivelmente o soldado moderno não é mais um mero aplicador da violência, seu papel transmutou-se diante do novo conceito de guerra. A cultura militar não mais pode ignorar a existência de segmentos diferenciados marcados por formas de pertencimento e de adstrição de identidade legítimas e revestidas de caráter de fundamentalidade. As mulheres não minam a disci-plina, a coesão e o moral da tropa, ao revés, trabalham eficiente e eficazmente em conjunto29.Por isso, necessária a adoção de medidas proativas. As ações positivas ou afirmativas, princípio constitucional da isonomia, refletem a mudança de 27CARREIRAS, Helena. Op. cit, p. 173. 28Id., p. 173. 29A propósito, pondera Maria Celina D'Araújo:"(...) No que toca às relações de gênero, acompanhando o que já se verifica em vários países do hemisfério Norte, leis de pederastia e sodomia passam a ser questionadas, a união civil en-tre homossexuais entra na agenda política e as constituições começam a afirmar a igualdade de direitos entre os sexos. A incorporação de mulheres e homossexuais às Forças Armadas só pode ser devidamente con-siderada quando as sociedades estabelecem para si que liberdade de escolha e direitos iguais para todos são parte inviolável da soberania individual, ou seja, quando os princípios de igual-dade e democracia se tornarem a gramática da política. (...) Vários países já adotaram a incorporação de mulheres e homossexuais às Forças Armadas. Essa incorporação corresponde, na pós-modernidade, ao processo de democratização das socieda-des e à expansão dos direitos de igualdade entre etnias, crenças, sexos e gêneros. As Forças Armadas não são instituições isoladas da sociedade e estão intrinsecamente conectadas ao pro-cesso social e ao projeto que cada sociedade estabelece para si em termos de defesa e de construção de direitos de cidadania e de soberania. A partir disso, pode-se sustentar que tal incorporação é fato importante na definição das relações civis-militares. Isto porque, em prin-cípio, se um país estabelece o alinhamento das Forças Armadas ao poder civil democrático, as Forças Armadas devem expressar o perfil da sociedade à qual servem e obedecem. Estas mudanças não significam, no entanto, transformações substantivas nos critérios de ação interna e de organização da instituição militar. Os princípios que tradicionalmente regem as Forças Armadas são basicamente os da disciplina e da hierarquia. E, ao que tudo indica, assim continuará sendo na pós-modernidade. (...) pesquisas igualmente rigorosas para aferir o impacto da incorporação de mulheres, gays e lésbicas já vêm sendo desenvolvidas na Europa e nos Estados Unidos. Os resultados são surpreen-dentes e em geral mostram que a integração tem se dado sem qualquer aspecto negativo para o conjunto das Forças Armadas, não interfere em assuntos de defesa e ameniza o assédio sexual a mulheres e homens. (...) Mulheres e questões de gênero nas Forças Armadas Brasileiras. In: Painel - Women in the Armed Forces I. Research and Education in Defense and Security Studies. Chile: 2003.
32MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHApostura do Poder Público que, em nome de uma suposta neutralidade aplicava suas políticas públicas indistintamente, ignorando a importância de fatores co-mo gênero, etnia e orientação sexual para citar alguns exemplos. Ao invés de concebê-las genericamente, levam em conta as especificidades das minorias, a fim de evitar que a discriminação e o alijamento, que inegavelmente têm um fundo histórico e cultural e não raro se subtraem do enquadramento das cate-gorias jurídicas clássicas, findem por perpetuar as iniquidades sociais. A intervenção estatal, em contraposição ao absenteísmo, reveste-se de função pedagógica porque não só coíbe a hierarquização entre indivíduos e promove a equalização das oportunidades, como serve de modelo ao setor privado para que adote iniciativas semelhantes. Longe de refletir um caráter assistencialista, reflete um ideário cívico que propõe romper estigmatizações odiosas, caracterizando-se como uma conquista civilizatória. A diversidade de perfis humanos na carreira das Armas é proveitosa e enriquecedora porque, se por um lado altera comportamentos tradicionais e coloca novos desafios à formação do "soldado profissional", por outro, preserva o ethos da instituição castrense, cuja missão cívica e institucional é moldar seres humanos e prepará-los para defender a Pátria. E aí reside a grandeza histórica do ingresso das mulheres nas fileiras das Forças Armadas, porque simboliza o reconhecimento de que a defesa da Pátria é dever de todos os cidadãos. Por certo, grupos socialmente homogêneos não são mais eficientes do que grupos heterogêneos, segundo noticiam análises teóricas e estatísticas. A discriminação, sim, é perniciosa e disfuncional para a estabilidade do contin-gente e para a realização de tarefas coletivas, minando, por conseguinte, a coe-são, a eficiência e o desempenho da missão.Do ponto de vista da definição de políticas de comando, "gerir a diversi-dade", mais do que assegurar a homogeneidade, constitui o grande desafio posto aos comandantes das Forças na gestão de pessoal nesta contemporaneidade. A INTEGRAÇÃO DA MULHER NAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS Em sintético retrocesso histórico, quando o Brasil declarou guerra aos países do Eixo em 1942, fez-se necessário organizar a Força Expedicionária Brasileira, conhecida como FEB, para lutar nos campos de batalha. Naquela época, as Forças Armadas sequer contavam com enfermeiras em seus quadros, sendo elas urgentemente recrutadas e tendo recebido treinamento militar para que pudessem acompanhar as tropas. Sessenta e sete mulheres partiram em julho de 1944 com destino aos Estados Unidos, antes de seguirem em direção à Itália. Lá chegando, em outu-bro de 1944, retornaram ao Brasil em julho de 1945, quando o grupo foi des-mobilizado. Somente após a guerra foram elas consideradas como integrantes da FEB, passando a adquirir os direitos deferidos aos combatentes.
AMULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃONAS FORÇAS ARMADAS33A Marinha foi a primeira Força a incorporar mulheres em seus contin-gentes, especificamente, no Corpo Auxiliar Feminino, no início dos anos 80. Porém, o fez de forma restrita, limitando o seu acesso às funções administrati-vas, sem deslocá-las para o combate ou autorizá-las a cursarem a Escola Naval, ainda hoje vedado. Suas primeiras integrantes ingressaram sob o pálio da Lei nº 4.375/64, que regulava o Serviço Militar. Em 1998, a Marinha promoveria uma reestruturação de seus quadros e extinguiria o Corpo Auxiliar Feminino, reintegrando seus membros de acordo com a especialidade nos diversos cor-pos. Sem dúvida uma vitória! Foi a Força Naval, por igual, a primeira a promover ao cargo de oficial-general uma Contra-Almirante – médica do Corpo de Saúde – em novembro de 2012. O quadro a que ela pertence, contudo, não lhe possibilita a ascensão à patente de Almirante de Esquadra, a mais elevada, de modo que não será possível a ela ou a qualquer outra oficial do sexo feminino ascender à General de quatro estrelas. A Aeronáutica, por seu turno, admitiu o ingresso feminino em 1982 e, desde 2004, a Academia da Força Aérea passou a oferecer às mulheres o curso de aviação. Na Aeronáutica, sim, a oficial do sexo feminino poderá ser promovida à patente de Tenente Brigadeiro do Ar; a saber, ao último posto do generalato. Por último, o Exército criou o Quadro Complementar de Oficiais em 1990. Diferentemente da Marinha e da Aeronáutica, onde o corpo feminino con-centrava-se num quadro à parte, o complementar do Exército era composto por homens e mulheres, com a finalidade de suprir as necessidades da Organização. No ano de 1992, a Escola de Administração do Exército formou a pri-meira turma de 49 mulheres oficiais. Em 1997, o Instituto Militar de Engenharia matriculou as primeiras 10 mulheres, que seriam incluídas no Quadro de Enge-nheiros Militares. No mesmo ano, a Escola de Saúde do Exército matriculou e for-mou a primeira turma de oficiais médicas, dentistas, farmacêuticas e enfermeiras de nível superior. E, em 2001, foi permitida a inscrição de mulheres no concurso para preenchimento de vagas no curso de Sargento de Saúde, que passou a funcionar no ano seguinte. Nenhum desses cargos, contudo, possibilita-lhes a ascensão à patente de General de Exército, posto máximo da Força. Felizmente, o cenário mudará em breve. Isso porque a Lei nº 12.705, de 2012, determinou o ingresso na linha militar bélica de ensino às candidatas do sexo feminino, viabilizado neste ano de 2017. A norma promoverá a altera-ção da atual condição da mulher no Exército. A razão é que as cadetes oriundas da Academia Militar das Agulhas Negras poderão ingressar nas Armas outrora a elas restrito e, consequentemente, disputar o último posto e patente da Arma, em igualdade de condições com os homens.
34MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHAIncontestável a incorporação feminina nas Forças Armadas espelhar a equidade de gênero, que resulta na ampliação dos direitos civis e políticos na sociedade brasileira pós-moderna. Daí, a relevância das políticas afirmativas adotadas pela Governança, sabido que a humanidade ainda vive confinada em lugares preestabelecidos na hierarquia social dos seres sexuados. E neste entrelaçamento do mundo natural com o mundo social, muitas vezes injusto e desigual, as mulheres apercebem-se daquilo que carecem e do que gostariam de ser. A história do feminismo possibilita reflexões sobre a construção coletiva da identidade da mulher apartada da cultura sexista e patriarcal, possibilitando os humanos a imergirem em novas percepções sociais mais justas, legítimas e equânimes30. 30 A historicidade do ideário de libertação feminista latino americana centrou-se na luta contra a subalternidade de gênero que permeou a década de 70 e o movimento social em constru-ção dos anos 80, dando origem a uma nova ordem bissexuada e a uma interlocução das mulheres com os Estados e os organismos regionais e internacionais. GARGALLO, Francesca. El Feminismo Múltiple: Prácticas e ideas feministas en América Latina. In: Perfiles del femi-nismo iberoamericano. Buenos Aires: Catálogo, 2002, p. 103. Definido pelas filósofas mexicanas Eli Bartra e Adriana Valdés, "o feminismo é a luta consci-ente e organizada das mulheres contra o sistema opressor e explorador, ele subverte todas as esferas possíveis, públicas e privadas, deste sistema que não é somente classista, mas tam-bém sexista, racista, que explora e oprime de múltiplas maneiras todos os grupos fora das es-feras de poder." A Natureza Feminina. In: Terceiro Colóquio Nacional de Filosofia. México: Universidade Nacional Autônoma de México, 1985, p. 129.Na Ibero-América, o movimento marcou formas de socialização diferenciadas e novos pactos culturais entre as mulheres, sem embargo da distinção existente entre a militân-cia e a Academia. Desde os seus primórdios, "o feminismo latino americano preocupou-se em definir limites indefiníveis: eram feministas as mulheres de organizações que se reuniam a margem do mo-vimento popular urbano, dos sindicatos e das associações campesinas? Acusações mútuas fo-ram lançadas por mulheres contra as mulheres que se negaram a considerar feministas aque-las que se organizaram em torno de valores familiares, a exemplo das mães dos desapareci-dos políticos, ou daquelas que as consideraram parte de um movimento de mulheres que prejudicavam a radicalidade feminina." GARGALLO, Francesa. Op. cit, p. 103. Fato é que o feminismo latino deve ser compreendido como um projeto político das mulhe-res e como movimento social, afinal não é por mero acaso certa fidelidade do movimento ao pensamento marxista sobre as classes sociais, para contextualizar o conflito das mulheres. A ideia de justiça social recorreu tanto à hermenêutica do direito quanto à afirmação de um modo de pensar e de pensar-se partindo da moral sexo-social. Estava-se diante de uma in-dignação que atribuía à hegemonia masculina a dominação sobre as forças físicas, econômi-cas e intelectuais no todo social. Id. p. 107. A práxis foi, portanto, uma alavanca, ao lado da teorização, pois, como definia Julieta Kir-wood em 1987: "el feminismo es tanto el desarrollo de su teoría, como su práctica y deben interrelacionarse. Es imposible concebir un cuerpo de conocimientos que sea estrictamente no-práctico. El feminismo es, entonces, un conjunto de conocimientos (o intentos) de y des-de las mujeres y comprometido con estas, junto con ser un cuerpo de entendimientos es ac-cióntransformadora del mundo." Feminarios. Santiago de Chile: Documentas, 1987, p. 108. A evolução das ideias feministas está ligada ao pensamento de suas autoras, mulheres que caminharam em revoluções, movimentos nacionalistas, ditaduras e formas de governo exclu-
AMULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃONAS FORÇAS ARMADAS35dentes validadas por eleições que mantiveram a preponderância masculina. Neste contexto, o arcabouço teórico preservou sua autonomia em relação às ideologias partidárias, passan-do ao largo do próprio Estado. Imprescindível observar que os conceitos e categorias femi-nistas europeias e norte-americanas influenciaram o pensamento latino. A militância no con-tinente transitou e transita no sentido de uma luta emancipatória, seja pela afirmação da es-sencial diferença positiva das mulheres em relação ao mundo dos homens, seja pela teoria dos gêneros. GARGALLO, Francesca. Op. cit, pp. 109-110. Conforme pontuou Francesca Gargallo, o feminismo latino americano edificou-se nas i) ma-nifestações na Colômbia, em 1912, a favor dos direitos civis da mulher casada; ii) na de-manda judicial, no Equador, em 1928, pela extensão dos direitos políticos; iii) na formação no Brasil, em 1880, das associações de mulheres abolicionistas, responsável pela publicação de um periódico francamente feminista, A Família, que propunha uma reforma, inclusive, na indumentária feminina; e iiii) no Chile dos anos 60, com a luta das mulheres contra as distin-tas formas de opressão jurídica, econômica e política, enfatizando-se o surgimento, em 1952, da União das Mulheres do Chile e da eleição, em 1953, de Maria de la Cruz como deputada por Concepción, com 51% dos votos pelo Partido Feminino Chileno, dentre ou-tros exemplos que poderiam ser elencados. Op. cit, pp. 103-129. Eram movimentos que reivindicavam transformações sociais e políticas tendentes a reverter a opressão e a exploração das mulheres, fundados no pressuposto da igualdade de direitos e num nacionalismo que evocava personagens de culturas pré-hispânicas, quer da época coloni-al, quer da luta pela independência, como paradigmas para valorização da figura feminina. Os anos 70 marcaram a construção da mulher e a busca de valores humanísticos, o abando-no das táticas explicativas e o fomento do reencontro das mulheres como sujeitos, senão de sua história, ao menos de sua rebelião e de seu processo de liberação. "Desta forma, no México grupos de feministas de autonomia radical, assim como feministas incapazes de romper com a militância de esquerda, junto a feministas ligadas à academia, reuniram-se para discutir a politização da sexualidade e suas categorias conceituais. No Chi-le, a vitória eleitoral do projeto socialista de Allende e o posterior golpe de Estado alijaram as mulheres de uma cultura especificamente feminina." Contudo, "a participação de numero-sas mulheres na Unidade Popular e, depois em 1973, na resistência do governo militar, le-vou as feministas chilenas a postularem a condição da mulher como um novo sujeito social. [...] Entre 1973 e 1976, organizações de mulheres protagonizaram um movimento de defesa da vida, de denúncia à repressão e de sobrevivência física e moral. No Brasil, onde conviviam feministas liberais, de militância esquerdista, grupos populares de mulheres ligadas aos setores progressistas da Igreja Católica e grupos de feministas radicais, urbanas e cultas, foram deflagradas discussões partindo de uma fronteira absoluta entre a identidade política feminista e as práticas das mulheres não feministas. Na Argentina, a participação das mulheres na guerrilha impossibilitou o surgimento de um feminismo autorreflexivo, posto ter a militância desqualificado o debate acerca da liberação sexual como uma luta pequena burguesa, profundamente antirrevolucionária. Não obstante, a violência das torturas de natureza sexual durante a ditadura argentina contra as mulheres, levaram-nas a romper com a ideia de igualdade de gêneros na luta armada, obrigando-as a enfrentar a especificidade de sua condição na sociedade. Na Nicarágua, a presença de 31% de mulheres nas fileiras do Exército Sandinista de Liberta-ção Nacional igualmente dificultou a existência de outras formas de encontro, contudo após a vitória sandinista sobre o regime de Somoza, o histórico revolucionário lhes ofereceu uma rica experiência de política emancipativa. No Peru, Costa Rica, Colômbia e Venezuela, apesar do enfrentamento de diversas situações políticas e econômicas, o feminismo radical se expressou por meio de grupos, uma vez que importantes segmentos de mulheres se reuniram para discutir as problemáticas de seus paí-ses e manifestar solidariedade às lutas femininas nos Estados em guerra ou sob o jugo de go-vernos militares." GARGALLO, Francesca. Op. cit, p. 116-117. Tradução livre. Tal como explanado, a História das Mulheres na Ibero-américa transformou a História social em sua generalidade, num percurso particularíssimo e sinuoso de construção de identidades.
36MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHACONCLUSÃO A misoginia e o sexismo no interior das Forças Armadas esbatem-se nos direitos civis e nas garantias individuais. Afastar ou limitar o acesso à ascensão profissional em virtude do sexo é promover a desigualação, quando é dever do Estado coibi-la. Tal postura resulta no agravamento de uma pretensa superposi-ção natural e social entre os indivíduos, oriunda de injustificado preconceito. Diversas são as formas de manifestação do preconceito coletivo consoante lição de Norberto Bobbio; ele se define como a discriminação de um grupo perante outros que, na maioria das vezes, constitui uma minoria. Sua exteriori-zação dá-se de maneiras diversas. Há o preconceito racial, o religioso, o cultural, o social, o de gênero, etc.31 Os efeitos são nefastos, pois além dos sujeitos sociais estigmatizados serem afastados da fruição de determinados direitos, a margina-lização dá azo ao isolamento físico, obstaculizando sua completa integração na comunidade32. A principal consequência do preconceito de grupo é a discriminação. A etimologia do vocábulo remonta à campanha racial do nazifascismo frente aos judeus, ciganos, homossexuais e minorias étnicas. A discriminação é mais forte do que a mera constatação da diferença por ser utilizada de maneira pejorativa e fundamentar-se em critérios moral e juridicamente ilegítimos, normalmente relacionados à ideia de superioridade entre os homens, ideias que ensejaram o surgimento e a manutenção da escravidão e do holocausto. "Está-se diante de uma situação de discriminação quando um determi-nado grupo, segundo critérios adotados naquela sociedade, deve receber tra-tamento isonômico e não o obtém, porque uma parcela da sociedade entende que eles não fazem jus (...)".33 Nessa hipótese, viola-se diretamente a dignidade humana, vez negar-se fidedigno direito sob a alegação do grupo ou pessoa não serem merecedores; pior, por não se lhes reconhecerem, sequer, dita subjetivi-dade. A discriminação começa quando os homens não se limitam apenas a A respeito pondera María Julia Palacios: não fosse a História das Mulheres "de que outra ma-neira se entenderiam expressões como [...], superação da visão androcêntrica; explicitação dos mecanismos de reprodução do patriarcado; experiência coletiva das mulheres; questionamento de uma historiografia que desconhece a centralidade dos sujeitos nos processos históricos; ne-gação do caráter fixo e permanente da oposição binária; historicização da diferença sexual; representação dos gêneros na sociedade; articulação das regras de relações sociais e constitui-ção de significados da experiência; estudo da vida feminina integrada com demais temas histó-ricos como o poder das ideias ou forças que governam as mudanças culturais e a elaboração de esquemas interpretativos que deem conta da complexidade das relações entre os sexos, das modificações do statusdas mulheres, dos avanços e retrocessos da História." Una Mirada Crítica sobre la Historia de las Mujeres. In: Perfiles del Feminismo Iberoamericano. Op. cit, pp. 300-301. Tradução livre.31 Nestes termos, o sexismo exterioriza-se em relação às mulheres, o antissemitismo perante os judeus e a homofobia em face dos homossexuais, o racial frente aos grupos étnicos, etc. 32Elogio à serenidade e outros escritos morais. São Paulo: Unesp, 2002. p. 114. 33 MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. pp. 110-111.38MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHAimpossível ao indivíduo renunciar às características que compõem a sua perso-nalidade. As lutas de resistência em torno do estatuto da individuação almejam o encontro do "eu" no mundo.Tal como colocado, o preconceito e a discriminação provocam a disso-lução do sujeito em seu sentido individual e coletivo e aniquilam as mais caras conquistas civilizatórias. A leitura que os pensadores psicanalíticos como Lacan e Freud fazem da identidade é que ela se forma ao longo do tempo, por processos incons-cientes. Ela permanece incompleta, sempre sendo construída, e surge não tan-to da plenitude da identidade que já está dentro de cada qual enquanto indiví-duo, mas de uma falha de inteireza que "é preenchida" a partir do exterior, pelas formas como o indivíduo imagina ser visto pelos outros. Psicanaliticamente, há uma perene busca pela "identidade" e pela construção da autobiografia. Platão sugeriu, em um de seus diálogos, a ideia do "cuidado do si", mas como cuidar de si e "tornar-te o que tu és" sem subordinar a diferença à identidade? Sem espaços de liberdade que permitam a construção do Homem enquanto Pessoa? Winnicott enfatiza que "quando se fala de um homem, fala-se dele jus-tamente como a soma de suas experiências culturais. O todo forma uma uni-dade". A todo ser humano deve-se assegurar o direito a uma vida digna de ser vivida. Ao Estado e às suas leiscompete sustentá-lo de forma a fiançar-lhe a garantia de estar inserido em um lugar de pertencimento, resguardando, acima de tudo, a sua credulidade no Contrato Social35. Segundo Maria Vitória Mamede Maia, "a constituição do ser humano passa por fatores básicos, quais sejam; fidedignidade, ritmo, confiança e credu-lidade, fatores esses denominados de ciclo benigno. Explicando melhor, pode-mos afirmar que o ser humano se distingue do animal não somente pelo atribu-to da racionalidade, mas, e principalmente, por poder, diante de um ambiente facilitador, se desenvolver como um ser psíquico. Para que não nos tornemos seres embrutecidos e reativos, temos de ter vivido uma constância ambiental de cuida-dos que acaba por ficar marcada sensivelmente como credulidade e segurança. O que é ser crédulo? O que é sentir-se seguro? Longe de qualquer menção religiosa, ser crédulo significa acreditar, sendo essa crença um senti-mento vital para que o Homem possa ser um sujeito afetado pelo outro, possa pensar-se em segurança, possa pensar-se no lugar do outro e não somente rea-gir às situações a partir de um egocentrismo exagerado. O senso de crença é o principal do nosso desenvolvimento, seguido pelo de segurança. Se o perde-mos, poderemos passar a reagir ao invés de agir operatoriamente no mundo. Porém o sentimento de fidedignidade a traduzir-se na ideia de que o ambiente nos sustenta, nos acolhe e protege; o sentimento de continuidade, que advém do ritmo dos cuidados que temos ao longo de nossa vida e o sentimento de 35 WINNICOTT, D. W. Conversando com os pais. São Paulo: Martins Fontes, 1975. p. 137-152.
AMULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃONAS FORÇAS ARMADAS39confiança, a saber: o mundo não me persegue, não me ignora, não me discri-mina, ao contrário, considera-me digno, considera-me nos meus movimentos de inclusão, dependem, principalmente, do fato de que as leis, primeiro as da família, depois as da escola e, por último, as do próprio Estado sirvam a todos indiscriminadamente"36. Ora, a credulidade do homo sapiens advém da confiança no aparato normativo estatal. Se o Pacto não abarca a todos indistintamente, está-se diante da exceção; mais grave, da anomia, que implica a ruptura da lei social, da lei edípica, da lei do Pai, representado em instância última pelo próprio Estado, na expressão de Hélio Pelegrino.37 A descontinuidade do senso de segurança, já que a norma fundante da sociedade não mais representa algo constante, e sim algo composto de interpretações várias, descortina o colapso do Contrato Social entre os indivíduos. Boaventura Sousa Santos sintetiza de maneira especialmente oportuna a exigência de cumprimento dos princípios fundamentais dos direitos humanos em sua pluralidade e diversidade: "temos direito a reivindicar a igualdade sem-pre que a diferença nos inferioriza e temos direito de reivindicar a diferença sempre que a igualdade nos descaracteriza."38 Em última análise, os direitos humanos representam o "direito a terdireitos humanos"39 e constroem-se com base na concepção apriorística de que o Homem, antes mesmo de possuir capacidade e condições adequadas para exercê-los, os detém de forma inalie-nável e universal. A questão não é opor a igualdade à diferença, mas à desigualdade, e rechaçar a instituição de um apartheid social que obstrui a interação entre pes-soas pertencentes a universos distintos. Pressuposto para a construção de uma sociedade pluralista, o diálogo com o outro possibilita a concórdia nos confron-tos entre os diferentes grupos sociais e culturais. Assim, inadmissível a hierar-quização entre humanos ou o seu confinamento em guetos. A mulher não pode ser "eliminada", mesmo no âmbito simbólico, ao ver rechaçado seu direito cívico de integração plena nas Forças Armadas. Paralelamente, não pode o Direito ser convertido em instrumento de opções segregadoras. Sua exclusão ou obstrução de determinados postos e patentes do Exér-cito, Marinha e Aeronáutica não tem apenas o condão de estigmatizá-las, desa-fia o próprio conceito de cidadania ao impedi-la de integrar ou ascender em Instituição Pública de acesso meritório – concurso público de provas e títulos –, 36Rios Sem Discursos. Reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade. São Paulo: Vetor, 2007. pp. 48 et seq. 37 PELLEGRINO, Hélio. Pacto edípico e pacto social. Py, Luiz Alberto et alli. Grupo sobre Grupo. Rio de Janeiro: Rocco, 1987, 206 p, p. 195-205.38Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 48 (1997), pp. 11-32.39 A expressão pertence a Norberto Bobbio.
40MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHAdestinada a salvaguarda da Pátria e dos poderes constitucionais, em razão de sua condição de gênero. Usurpação odiosa, inadmissível nos Estados Democrá-ticos, tem o condão de negar à mulher o seu status civitatis, erigindo-a à cidadã de segunda categoria. Na historiografia brasileira assemelha-se à subtração do seu direito ao sufrágio, que perdurou durante todo o Império e a República Velha e, até mesmo, à escravatura, quando os negros, inferiorizados, eram con-siderados res. O foco é a dignidade do Homem concebida como princípio, valor e nor-ma, cerne das garantias fundamentais e meio pelo qual são asseguradas as múlti-plas dimensões da vida. Qualidade intrínseca do indivíduo, ela transcende a nor-matividade, porque dignidade é acima de tudo valor, valor da pessoa humana. Diante desta tripla dimensão – normativa, principiológica e valorativa –sustenta a doutrina germânica que "a norma consagradora da dignidade da pessoa revela uma diferença estrutural em relação às normas de direitos fun-damentais, justamente pelo fato de não admitir uma ponderação no sentido de uma colisão entre princípios, já que a ponderação acaba sendo remetida à esfera da definição do conteúdo da dignidade"40.Sobre o tema, impossível não exaltar Paulo Bonavides quando discorre acerca da dignidade: "sua densidade jurídica no sistema constitucional há de ser máxima. Se houver reconhecidamente um princípio supremo no trono da hierarquia das normas, esse princípio não deve ser outro senão aquele em que todos os ângulos éticos da personalidade se acham consubstanciados"41. Bidart Campos, ao versar sobre a universalidade dos Direitos Humanos, remete-os a uma trindade obrigacional para a efetividade de sua prestação; vg: a omissão de condutas violadoras ou impeditivas do direito que titulariza o sujeito ativo, o cumprimento de prestação positiva de dar e o cumprimento de prestação positiva de fazer em favor da implementação do direito de seu de-tentor. Inescusável ao Poder Público, como facultas exigendi, garantir tratamento isonômico aos indivíduos, livrando grupos minoritários de preconceitos segre-gacionistas. Trata-se de dever irrenunciável de proteção, oponível aos particula-res ou aos agentes estatais em hipóteses de vulneração42. Conforme adverte Jellinek, em obra clássica, "chamado a desenvolver determinadas tarefas, o Estado aparece igualmente limitado na sua capacidade de agir, por efeito do dever moral que lhe incumbe de reconhecer a personali-40 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, p. 73. A crítica de T. Geddert-Steinacher à Alexy consiste, precisamente, no fato de que, para o pri-meiro, Alexy acabou embasando sua tese em decisões que não representam a tendência do-minante no âmbito da jurisprudência do Tribunal Federal Constitucional da Alemanha, além de argumentar não ser a dignidade uma norma de direito fundamental, mas, sim, princípio. 41Teoria Constitucional da Democracia Participativa. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 233.42 BIDART CAMPOS, Germán J. Teoría General de los Derechos Humanos. Buenos Aires: EditorialAstrea, 1989. pp. 11-13.
AMULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃONAS FORÇAS ARMADAS41dade dos súbditos; e a isso fica juridicamente obrigado por força do seu pró-prio ordenamento (...). A relação entre o Estado e cada pessoa faz-se, assim, de tal sorte que um e outro surgem como duas grandezas que se implicam reci-procamente. Com o desenvolvimento da personalidade individual diminui a extensão do status passivo e com isso o campo de autoridade do Estado. A história política moderna tem por conteúdo o constante desenvolvimento da personalidade individual e da limitação do poder."43 Desta forma, a majestas é um poder limitado pela positividade vigente que estabelece a prática de ações negativas e afirmativas a vincularem a estatalidade. Neste universo, a expansão da personalidade há de desenvolver-se à margem do imperium, mediante a livre iniciativa do indivíduo. E não poderia ser diferente. A história do constitucionalismo é a história da emancipação do homem. Inadmissíveis, nestes termos, retrocessos que o privem de garantias personalíssimas. Está-se a lidar com direitos à identidade, enfeixados no rol dos direitos de existência, que demandam a intervenção pro-tetiva do Estado44.O direito fundamental da personalidade, donde decorre o assegura-mento de identidades coletivas, concorre com o direito a liberdades subjetivas iguais e o direito humano único e original, provindo, segundo Jorge Miranda, do "simples facto de nascer e de viver (...), condição essencial ao seu ser e devir (...) têm por objecto, não algo de exterior ao sujeito (...)" mas "modos de ser físicos e morais da pessoa, manifestações da personalidade humana (...) defesa da própria dignidade"45. Direito Natural, devido ao homem em razão de sua humanidade, adquiriu consagração formal nas Cartas Políticas de matriz ocidental depois de séculos de absolutismo e totalitarismo. Sob esta dimensão, mesurar a dignidade sob o enfoque sexual oblitera a liberdade e aniquila a autonomia pessoal num momento em que se discute a juridicização do multiculturalismo como resposta do Direito à diversidade e à diferença nas sociedades pluralistas igualitárias. A política do reconhecimento verte-se como ponto fulcral no liberalismo de John Rawls, na teoria da diversi-dade de Jürgen Habermas, no democratismo de Charles Taylor, todos conver-gindo em favor da conjugação isonômica da cidadania. 43 JELLINEK, Georg. Teoría General del Estado. Bs.As: Albatros, 1954, pp. 313 et seq. 44 Nessa toada, o papel propedêutico do Judiciário consiste, precisamente, em afirmar o reco-nhecimento público pleno do respeito pela identidade inconfundível de cada indivíduo, inde-pendentemente de raça, sexo, credo, orientação sexual ou procedência étnica. Conforme acentua Bobbio: "o problema fundamental em relação aos direitos do Homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los." BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. São Paulo: Editora Campus, 1992. p. 25.45Manual de Direito Constitucional – Direitos Fundamentais. Tomo IV, 4. ed. Coimbra Editora, 2008. pp. 66-67.
42MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHAPara além e finalizando, as Constituições compreendidas, em geral, como projetos históricos a serem cumpridos por cada geração articulam com experiências coletivas de integridade ferida. A luta pelo reconhecimento vem sendo protagonizada desde o início da década passada mediante o alargamen-to das tendências uniformizadoras e homogeneizadoras do liberalismo, em favor de um ideal de autenticidade concebido não como mera cortesia do Es-tado, mas como um dever. A suplantação da privação de direitos de grupos estigmatizados, como bem pontuou Habermas, tem por objetivo exorcizar a fragmentação da sociedade e possibilitar àqueles que se viram privados de chances iguais de vida no meio social a universalização socioestatal dos direitos de cidadania. Daí, imperioso reconhecê-las no contexto de uma cultura majori-tária, tal como o tem feito a Sociedade Mundial46. BIBLIOGRAFIA BARNES II, John L. Don't Ask, Don't Tell: a costly and wasteful choice. Tese de Mestrado. Monterey. Califórnia. Naval Posgraduate School. 2004.BARTRA, Eli e VALDÉS, Adriana. A Natureza Feminina. In:Terceiro Colóquio Nacional de Filosofia. México: Universidade Nacional Autônoma de México, 1985.BIDART CAMPOS, Germán J. Teoría General de los Derechos Humanos. Buenos Aires: Editorial Astrea, 1989.BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. São Paulo: Editora Campus, 1992. ______. Elogio à Serenidade e Outros Escritos Morais. São Paulo: Unesp, 2002. BONAVIDES, PAULO. Teoria Constitucional da Democracia Participativa. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada: jurisprudência e legislação infraconstitucional em vigor. São Paulo: Ed. Saraiva, 2000. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998. CAIRE, Raymond. A Mulher Militar. Das origens aos nossos dias. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército Editora, 2002. 46 Efetivamente, o processo de internacionalização dos direitos humanos noticia o atendimento aos anseios de uma ordem contemporânea aberta, diversa e plural. No dizer de Leyza Ferreira Domingues, a utopia "criada desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, transforma-se em (...) esperança de um novo começo histórico com a transformação futura das condições existenciais dos seres humanos." A Internacionalização dos Direitos Humanos: Novos para-digmas ao Direito Internacional e seus limites em um mundo multicultural. Dissertação apresentada para a conclusão do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Área de Concentração: Direitos das Relações Internacionais, Brasília, 2009, p. 110.
AMULHER MILITAR E SUA INTEGRAÇÃONAS FORÇAS ARMADAS43CARREIRAS, Helena. Mulheres em Armas. A participação militar feminina na Europa do Sul. Lisboa: Edições Cosmos. Instituto da Defesa Nacional, 2002. D'ARAÚJO, Maria Celina. Mulheres e questões de gênero nas Forças Armadas brasileiras. Painel: Women in the Armed Forces I. In: Research and Education in Defense and Security Studies Chile: 2003.DOMINGUES, Leyza Ferreira. A Internacionalização dos Direitos Humanos: Novos paradigmas ao Direito Internacional e seus limites em um mundo multi-cultural. Dissertação apresentada para a conclusão do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Área de Concentração: Direitos das Relações Internacionais, Brasília, 2009. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.GARGALLO, Francesca. El Feminismo Múltiple: Prácticas e ideas feministas en América Latina. In: Perfiles del feminismo iberoamericano. Buenos Aires: Catálogo, 2002.GONTIJO, André Pires. A Sociedade Aberta Universal. A (re) discussão do papel do sujeito perante os sistemas de proteção dos direitos humanos no contexto de uma sociedade pluralista de risco. Dissertação apresentada como requisito obrigatório para conclusão do programa de mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Área de concentração: Direito das Relações Internacionais, Brasília, 2009. GOULD, Stephen Jay. The Mismeasure of Man. Nova York-Londres: Penguin Books, 1966.JELLINEK, Georg. Teoría General del Estado. Bs.As: Albatros, 1954.JOHNS, John H. et al. Cohesion in the U.S Military: Defense Management Study Group on Military Cohesion. Washington: National Defense University Press, 1984.KIRWOOD, Julieta. Feminarios. Santiago de Chile: Documentas, 1987. MACCOUN, Robert. Sexual orientation and military cohesion: A critical review of the evidence. In: Sexual Orientation and U.S Military Personnel Policy: Options and Assessment. Califórnia: RAND, 1993.MAIA, Maria Vitória Mamede. Rios Sem Discursos. Reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade. São Paulo: Vetor, 2007. MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional – Direitos Fundamentais.Tomo IV, 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
44MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHAMORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais: teoria geral, comen-tários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. 5. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2006. PELLEGRINO, Hélio. Pacto edípico e pacto social. In: Py, Luiz Alberto et alli. Grupo sobre Grupo. Rio de Janeiro: Rocco, 1987.SANTOS, Boaventura Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 48, 1997. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora. WINNICOTT, D.W. Conversando com os pais. São Paulo: Martins Fontes, 1975. _________Nota sobre a autora Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha Ministra do Superior Tribunal Militar. Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Doutora Honoris Causa pela Universidad Inca Garcilaso de la Vega – Lima, Peru. Mestra em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica de Lisboa – Portugal. Professora Universitária. Autora de diversos livros e artigos jurídicos no Brasil e no exterior.
11-10-2020 19:32
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